Em decisão cautelar, o Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou à SES, a Secretaria de Estado da Saúde, que o contrato com a OZZ Saúde, empresa que fornece o Samu, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, não seja prorrogado. O contrato se encerra em 31 de dezembro deste ano. A decisão, tomada pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, ocorreu após processo de instrução, instaurado para apurar supostas irregularidades no serviço.
No documento, o conselheiro após análise da Diretoria de Contas de Gestão, onde consta que a SES chegou a expedir notificações à empresa quando constatada qualquer irregularidade, porém, “esses não estão surtindo o efeito desejado, qual seja, o cumprimento contratual em sua íntegra e uma prestação de serviços de qualidade por parte da empresa OZZ Saúde”.
A área técnica do tribunal destacou que as irregularidades são “inegáveis”, como a falta de manutenção da frota, atrasos nos pagamentos de verbas trabalhistas e falta de limpeza e esterilização das unidades, além da ausência de equipamentos básicos e de proteção individual para as equipes de atendimento.
Os problemas foram listados no processo de inspeção para analisar os serviços do Samu encaminhado em um memorando à presidência do TCE/SC pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem. Segundo ele, essas irregularidades comprometem a qualidade dos serviços, com risco à vida não só dos trabalhadores, mas também dos pacientes atendidos.