quarta-feira, 8 DE outubro DE 2025
SegurançaTJ condena trio por produção irregular de gelo em presídio

TJ condena trio por produção irregular de gelo em presídio

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Produção ocorria dentro do Presídio Regional de Araranguá. Iniciou em maio de 2016 e perdurou por 19 meses, até serem constatadas irregularidades pela Vigilância Sanitária Estadual

 

Araranguá

Três empresários, entre eles dois irmãos, tiveram penas mantidas em julgamento de apelação no âmbito da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Eles foram denunciados pelo Ministério Público pela prática de crime contra as relações de consumo – produzir e comercializar gelo em condições irregulares e com aplicação de rótulo fraudulento – e condenados em ação penal que tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Araranguá. Duas empresas estavam envolvidas na falcatrua.

O TJ manteve a condenação de um dos réus a dois anos e quatro meses de prisão em regime aberto, pena substituída por duas restritivas de direito. Já os irmãos foram condenados com a mesma pena, porém com regime de cumprimento semiaberto. Segundo os autos, em maio de 2016, o Estado e uma das empresas fabricantes de gelo celebraram um termo de cooperação para oportunizar trabalho e ressocialização aos presos em regime fechado do Presídio Regional de Araranguá.

A produção de gelo iniciou dentro do presídio no final daquele ano e perdurou por 19 meses, até serem constatadas irregularidades. Em março de 2018, a Vigilância Sanitária Estadual realizou uma vistoria na unidade de fabricação, que apontou ilegalidades na rotulagem, qualidade da água utilizada e segurança dos apenados, descobertas que resultaram na interdição da atividade no local. Na embalagem do produto constava o CNPJ, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da outra empresa ré, com sede em Tubarão, também no Sul do estado. Documentos anexados aos autos confirmam que os pacotes de gelo impróprios para consumo estavam à venda em supermercados e conveniências da mesma cidade.

O MPSC destacou a precariedade da unidade fabril, que não possuía alvará sanitário e a autorização de funcionamento emitida pelo Corpo de Bombeiros. Em recurso, a defesa dos réus alegou que as acusações “não tratam de informação falsa ou enganosa sobre a natureza ou qualidade do bem”, e pleiteou pela absolvição dos empresários. Em seu voto, o desembargador e relator da matéria, ressaltou que é “verificada a perfeita subsunção fática à legislação incriminadora, corroborada a vontade livre e consciente, por parte dos empresários, de guardar artigos inadequados ao consumo com vistas à sua venda”.

O magistrado elogiou a iniciativa das empresas, da Secretaria de Justiça e Cidadania e do Departamento de Administração Prisional por firmarem o acordo que favorece a recolocação profissional dos detentos, porém “aquela sociedade empresária e sua parceira, por intermédio dos gestores, passaram a se utilizar da estrutura estatal e dos próprios detentos para perpetrar delitos contra as relações de consumo. É óbvio que a conduta se reveste de maior gravidade, porque os réus se valeram do Estado, que se propõe a zelar os direitos, para açoitar a ordem jurídica”. A decisão foi unânime.

spot_img
spot_img

Matérias Relacionadas


Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho ⬎

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade ⬎

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade ⬎

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.