sábado, 7 DE junho DE 2025
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Tribunal mantém condenação de homem que agrediu cãozinho com martelo e ameaçou moradores em Forquilhinha

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um homem por maus-tratos a um filhote de cachorro e por ameaças contra moradores de um imóvel em Forquilhinha, no Sul do Estado. A decisão unânime foi proferida pela 4ª Câmara Criminal, que rejeitou os argumentos da defesa e manteve integralmente a sentença da comarca de origem.

O caso ocorreu em agosto de 2023. Segundo o processo, o réu, proprietário do terreno, invadiu o imóvel que havia sido alugado a terceiros e, ao se deparar com o filhote de um pastor alemão, desferiu um golpe na cabeça do animal com um martelo. A agressão foi flagrada por câmeras de segurança instaladas no local. Dias depois, o homem retornou à residência e ameaçou os moradores, afirmando que, se fosse preso, “todos da casa iriam pagar”.

A defesa alegou que o réu teria agido em estado de necessidade, sustentando que foi atacado pelo cão. No entanto, o desembargador relator do caso destacou que o homem tinha conhecimento da presença do animal e, mesmo assim, entrou no imóvel sem solicitar a presença do tutor. As imagens e os relatos indicam que o filhote, com cerca de quatro a seis meses de idade, apenas se aproximou de maneira brincalhona, sem demonstrar qualquer agressividade.

“O acusado se colocou voluntariamente na situação de suposto perigo, o que afasta a excludente de ilicitude”, pontuou o relator, citando precedentes do próprio TJSC. Ele também explicou que o estado de necessidade só se configura quando o perigo é atual e não provocado pelo próprio agente.

A juíza responsável pela sentença de primeira instância também afastou a tese da defesa ao constatar que os relatos sobre comportamento agressivo se referiam a outro cão, da raça poodle. Ela ressaltou que o réu sabia que o pastor alemão estava solto no pátio e optou por não pedir auxílio ao morador.

Além da condenação por maus-tratos, o TJSC também manteve a pena pelo crime de ameaça. A pena total aplicada foi de dois anos de reclusão e um mês de detenção, substituída por medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. O pedido da defesa para substituir a pena por multa foi negado.

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