quarta-feira, 21 DE janeiro DE 2026
CapaVítima foi empurrada de penhasco: Justiça condena réus a até 30 anos...

Vítima foi empurrada de penhasco: Justiça condena réus a até 30 anos por latrocínio no Morro dos Conventos

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

A Justiça condenou quatro pessoas envolvidas no crime que resultou na morte de um homem venezuelano no Morro dos Conventos, em Araranguá, em março de 2025. Dois réus — um homem e uma mulher — foram sentenciados a 27 e 30 anos de prisão, respectivamente, pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte). Outros dois homens receberam um ano de detenção cada, em regime inicial aberto, pelo crime de receptação do veículo da vítima.

O caso foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com atuação conjunta da 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Araranguá, e diz respeito a um crime ocorrido na madrugada de 8 de março de 2025. A vítima foi roubada e empurrada de um penhasco com mais de 80 metros de altura, sofrendo traumatismo cranioencefálico que causou a morte.

Crime premeditado

Conforme a denúncia, a vítima foi atraída por uma mulher que fingiu interesse afetivo e marcou um encontro previamente combinado com outros envolvidos, entre eles três adolescentes. O grupo encontrou o homem em uma conveniência de Araranguá, onde a mulher apresentou falsamente os acompanhantes para não levantar suspeitas. Durante o encontro, ofereceram bebidas alcoólicas até que a vítima ficasse embriagada.

Em seguida, convenceram o homem a levá-los até o Farol do Morro dos Conventos, local escolhido para a execução do crime. Em uma área isolada, próxima ao penhasco, o homem adulto — acompanhado dos adolescentes — anunciou o assalto, roubando as chaves do carro, a carteira e o celular da vítima. Diante da recusa em pular, os autores o empurraram do local, provocando a morte. A mulher não estava presente no momento da execução, mas participou ativamente do planejamento.

Uso do veículo e fuga

Após o latrocínio, o grupo deixou o local utilizando o carro da vítima e permaneceu circulando entre Balneário Arroio do Silva e Araranguá, consumindo bebidas alcoólicas e utilizando o veículo roubado. No dia seguinte, a mulher e dois adolescentes fugiram para o Rio Grande do Sul com o automóvel, conduzido pelo padrasto dela, que tinha conhecimento da origem criminosa do bem.

No estado vizinho, o grupo se encontrou com outro homem que também sabia que o veículo era produto de crime. A pedido da mulher, ele passou a conduzir o carro em São Leopoldo, tentando vendê-lo a um desmanche. O automóvel, no entanto, foi localizado e apreendido pela Brigada Militar na madrugada de 10 de março, após abordagem por atitude suspeita.

Condenações

Acolhendo os pedidos do Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araranguá condenou a mulher por latrocínio, com agravantes de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de corrupção de menores (três vezes) e fraude processual, pela tentativa de alterar o estado do veículo para dificultar a investigação. A pena aplicada foi de 30 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O outro réu condenado por latrocínio recebeu pena de 27 anos e quatro meses de prisão, também em regime inicial fechado, pelos mesmos agravantes e pelo crime de corrupção de menores.

Os dois adultos que participaram da fuga e tentaram dar destino ao veículo foram condenados a um ano de reclusão, cada um, em regime inicial aberto, pelo crime de receptação.

Além das penas, os dois condenados por latrocínio deverão pagar R$ 20 mil de indenização aos familiares da vítima. Ambos permanecerão presos e tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.

Avaliação do Ministério Público

Para o promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer, as penas refletem a gravidade do crime. Segundo ele, trata-se de uma ação cometida de forma extremamente cruel, evidenciando o desprezo do grupo pela vida humana ao tirar a vida de um jovem para satisfazer interesses momentâneos de lucro, utilizando os valores obtidos para consumo de bebidas e tentando se desfazer rapidamente do veículo roubado.

O caso é considerado um dos crimes mais graves já registrados na região nos últimos anos.

spot_img
spot_img
spot_img

Matérias Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui


Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho ⬎

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade ⬎

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade ⬎

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.