quarta-feira, 29 DE outubro DE 2025
CapaAnac aprova regulamentação temporária e garante continuidade do balonismo em Praia Grande

Anac aprova regulamentação temporária e garante continuidade do balonismo em Praia Grande

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, nesta terça-feira (28), uma resolução transitória que regulariza as operações comerciais de balões tripulados no Brasil. A medida assegura a continuidade da atividade turística em Praia Grande, reconhecida nacionalmente como a “Capital dos Canyons”, e foi resultado de uma articulação liderada pela deputada federal Geovânia de Sá (PSDB).

A nova regulamentação cria regras provisórias para o setor até 2026, evitando a paralisação dos voos que movimentam a economia local e são um dos principais atrativos turísticos da região. Entre os pontos aprovados, está a autorização para o uso de balões não certificados, desde que possuam laudo técnico assinado por engenheiros aeronáuticos.

O texto também define um limite de até 15 passageiros por balão e volume máximo de 10 mil metros cúbicos, abrangendo 98% dos equipamentos atualmente utilizados pelos operadores.

Para a deputada Geovânia de Sá, a decisão representa uma conquista importante para o turismo e para os trabalhadores do setor.

“Essa é uma vitória para os empreendedores, pilotos e famílias que vivem do balonismo. Lutamos para que o turismo catarinense não fosse penalizado e continuasse crescendo com segurança e responsabilidade”, destacou a parlamentar.

A norma começa a valer em 1º de dezembro de 2025, com prazo de um ano para que as empresas realizem as adequações necessárias. Nesse período, a Anac também deverá promover uma audiência pública para discutir a regulamentação definitiva das operações de balonismo no país.

Segundo a proposta de resolução, as novas regras imediatas que deverão ser cumpridas para garantir a circulação do serviço aéreo são:

  • Balões para uso comercial: além de balões certificados, a norma permitirá de forma excepcional, o uso de balões não certificados, sejam esses experimentais ou utilizados no âmbito do regulamento RBAC n°103, com um conjunto de medidas que deverão ser adotadas pelos operadores;
  • Balões não certificados deverão passar por avaliação: um engenheiro registrado no CREA será responsável por examinar os aspectos de projetos, fabricação e condições de segurança do balão;
  • Balões não certificados terão capacidade de apenas 15 ocupantes e 10.000 metros cúbicos (POB);
  • Novos balões não certificados poderão ser usados no lugar de balões mais antigos temporariamente, mas não terão uso garantido em operações comerciais no futuro, já que o regulamento definitivo exigirá balões certificados;
  • Conjunto mínimo de equipamentos: todos os balões deveram apresentar os equipamentos mínimos como altímetro, indicador de quantidade de quantidade gás, equipamento de comunicação e navegação, alça para cada passageiro.
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