CapaPortland: Casal é condenado por mandar matar empresário por dívida em Araranguá

Portland: Casal é condenado por mandar matar empresário por dívida em Araranguá

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Homem e mulher receberam pena de 14 anos de prisão pelo homicídio e seis meses por fraude processual; acusado de executar os disparos foi absolvido por falta de provas

Um homem, de 28 anos, e uma mulher, de 27, foram condenados pelo Tribunal do Júri por serem os mandantes do assassinato de um empresário em Araranguá. O crime ocorreu em agosto de 2024 e, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi motivado por uma dívida que a vítima tinha com o casal.

Os dois foram condenados por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de fraude processual. A pena foi fixada em 14 anos de reclusão pelo homicídio e seis meses de detenção pela fraude.

O crime aconteceu pouco depois da meia-noite do dia 10 de agosto de 2024. A vítima estava em seu estabelecimento comercial, um pub/conveniência, quando um homem entrou no local e efetuou diversos disparos. O empresário foi atingido por quatro tiros na cabeça e morreu no local.

Após o ataque, o atirador deixou o estabelecimento e ainda efetuou disparos para o alto e em direção aos clientes. Um homem foi atingido no tórax, recebeu atendimento médico e sobreviveu.

Dívida teria motivado execução

Conforme a acusação sustentada pelo Promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer (foto), o casal teve participação ativa no planejamento do homicídio e teria ordenado a execução como vingança por uma dívida financeira.

Entre as provas apresentadas durante o julgamento estavam mensagens com cobranças feitas à vítima, que teriam se intensificado nos dias anteriores ao crime.

A investigação também apontou que o casal comprou o veículo utilizado pelo executor poucas horas antes do homicídio. Depois do crime, o automóvel foi incendiado em uma tentativa de eliminar vestígios e dificultar as investigações. O episódio resultou também na condenação por fraude processual.

Os jurados reconheceram ainda que a vítima foi surpreendida e não teve possibilidade de defesa, já que o atirador entrou no estabelecimento, dirigiu-se ao balcão e efetuou os disparos contra a cabeça do empresário.

O casal aguardava o julgamento preso preventivamente — a mulher em prisão domiciliar — e teve negado o direito de recorrer em liberdade. Foi determinado o início imediato do cumprimento das penas.

Acusado de ser o atirador é absolvido

O homem apontado durante a investigação como autor dos disparos foi absolvido. O próprio Ministério Público pediu a absolvição diante da insuficiência de provas para confirmar que ele era o executor.

Uma das principais provas era um reconhecimento realizado por fotografia. Porém, outras duas testemunhas ouvidas posteriormente afirmaram que o acusado não era o homem que efetuou os disparos.

Também surgiram divergências relacionadas às características físicas. Imagens analisadas durante o julgamento mostraram que o atirador não possuía tatuagens visíveis nas mãos, enquanto o acusado possui. Houve ainda inconsistências relacionadas à altura.

Segundo o Promotor de Justiça, apesar de existirem indícios que justificaram levar o acusado a julgamento, as divergências surgidas ao longo do processo impediram uma conclusão segura sobre a autoria dos disparos.

Diante da ausência de provas suficientes, o MPSC requereu a absolvição, posição acolhida pelo Tribunal do Júri.

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