Em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (26), por volta das 14h10, o Tribunal do Júri da comarca de Santa Rosa do Sul condenou um homem por tentativa de homicídio duplamente qualificado ocorrida em 2016, no município de Praia Grande.
O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, que o réu foi o autor das facadas desferidas contra a vítima na madrugada de 30 de outubro de 2016, por volta das 00h47, na Rua Mário Bordignon, no Centro de Praia Grande.
Ataque ocorreu pelas costas
Conforme a decisão, a vítima sofreu ferimento cortante na região dorsal esquerda e lesão no braço esquerdo, conforme apontado em laudo pericial. Os jurados entenderam que o acusado iniciou a execução de um homicídio, que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade — entre elas, a intervenção de terceiros e o socorro recebido.
Também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo fútil, relacionado a ciúmes envolvendo a ex-companheira do réu, e de recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o ataque teria ocorrido de forma repentina e pelas costas.
Após o crime, a vítima foi socorrida e encaminhada para atendimento médico, permanecendo internada e passando por período de recuperação.
Pena fixada em regime fechado
Com base na decisão soberana do júri, o juiz presidente fixou a pena em 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Durante a dosimetria, foi considerada a atenuante da confissão espontânea. Por outro lado, o magistrado destacou a gravidade concreta da conduta, especialmente pela forma como o crime foi executado.
O réu não poderá recorrer em liberdade. A decisão determina ainda a execução provisória da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.
Processo tramitava desde 2018
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina em 2018. O acusado chegou a recorrer da decisão de pronúncia, mas o recurso foi negado, mantendo-se o julgamento pelo Tribunal do Júri.
O crime de ameaça que também constava na denúncia foi extinto anteriormente em razão da prescrição.
O caso foi julgado nas dependências da Câmara de Vereadores da comarca.
Novos desdobramentos, incluindo eventual recurso da defesa, poderão ser divulgados conforme a tramitação processual.











