O Tribunal do Júri da Comarca de Araranguá definiu, na noite desta quarta-feira (8), o julgamento de dois homens acusados de integrar uma organização criminosa e de participar de um confronto armado com a Polícia Militar, ocorrido em outubro de 2024. Os réus foram absolvidos das acusações de cinco tentativas de homicídio qualificado contra policiais militares, mas condenados pelos crimes de organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo.
Em sessão que se estendeu até por volta das 23h, o Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa de que não houve intenção de matar durante a fuga, afastando a acusação de cinco tentativas de homicídio qualificado formulada pelo Ministério Público.
Pelo mesmo entendimento, os jurados também absolveram os acusados do crime de corrupção de menores.
Apesar das absolvições, o Tribunal manteve a condenação pelos crimes de organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo, tanto de uso permitido quanto de uso restrito.
Em razão da reincidência, um dos réus foi condenado a pouco mais de 13 anos de reclusão. O outro recebeu pena de 10 anos e quatro meses de prisão.
A sessão foi presidida pela juíza de Direito responsável pela Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Araranguá. A acusação foi conduzida pelo Ministério Público, enquanto os réus foram representados por seus advogados de defesa.
Relembre o caso
O confronto ocorreu na madrugada de 4 de outubro de 2024, nas proximidades da Vila Samaria, conhecida como “Buraco Quente”, em Araranguá.
Segundo a denúncia do Ministério Público, um grupo formado por sete homens ligados a uma organização criminosa teria tentado invadir a comunidade durante uma disputa pelo controle do tráfico de drogas. Após uma troca de tiros com integrantes de um grupo rival, os suspeitos tentaram fugir, mas foram interceptados por um cerco da Polícia Militar na Avenida Sete de Setembro, onde ocorreu um novo confronto armado.
Na ação, dois integrantes do grupo — um homem e um adolescente de 17 anos — morreram no local. Os dois réus julgados nesta quarta-feira respondiam pelos fatos relacionados ao confronto e à atuação na organização criminosa.










