O que já representava uma condenação milionária para o Município de Sombrio ganhou proporções ainda maiores. A dívida decorrente de uma ação movida pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), que inicialmente reconhecia uma indenização de R$ 2.928.539,30, hoje ultrapassa os R$ 48,8 milhões, conforme os cálculos apresentados pela própria companhia no pedido de cumprimento de sentença protocolado na Justiça. Desse total, R$ 43.602.387,48 correspondem ao valor principal da execução e R$ 5.218.420,36 referem-se aos honorários advocatícios de sucumbência. Os valores fazem parte do pedido apresentado pela Casan e ainda serão analisados na fase de cumprimento da sentença.
A origem da disputa
A disputa judicial teve início em 2010, quando a Casan ajuizou uma ação indenizatória contra o Município de Sombrio. A empresa alegou ter direito ao ressarcimento de investimentos realizados durante a vigência do contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgoto, firmado em 1976 e encerrado em 2006.
Durante os 30 anos de contrato, a Casan realizou a implantação e a ampliação do sistema de abastecimento de água no município. Pelo convênio firmado entre as partes, parte dos investimentos seria recuperada por meio das tarifas pagas pelos consumidores, enquanto o Município assumiria a responsabilidade de custear 25% das obras.
O que alegavam as partes
Com o encerramento da concessão, a companhia sustentou que havia investimentos não amortizados e valores que deveriam ter sido ressarcidos pelo Município.
Em contrapartida, a Prefeitura defendeu, ao longo do processo, que os investimentos já haviam sido amortizados durante a execução do contrato e que não existia obrigação de indenização após o seu término. O Município também argumentou que caberia à Casan comprovar eventual saldo devedor.
A perícia e a decisão do Tribunal
Para instruir a ação, foi realizada uma perícia técnica que apontou a existência de investimentos não indenizados. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a decisão de primeira instância e reconheceu o direito da Casan à indenização.
O acórdão também registra que o Município foi intimado para se manifestar sobre o laudo pericial, mas não apresentou impugnação às conclusões do trabalho técnico. A decisão ainda considerou que a parcela de 25% dos investimentos prevista no convênio não teria sido quitada e que, após o encerramento da concessão, a estrutura física implantada pela Casan continuou sendo utilizada pelo sistema municipal de abastecimento de água.
Como a dívida chegou a mais de R$ 48 milhões
Após a rejeição dos recursos, a decisão transitou em julgado em 28 de abril de 2026. Em seguida, a Casan protocolou o pedido de cumprimento de sentença.
Na petição, a companhia apresentou memória de cálculo atualizando a condenação para R$ 48.820.807,84, sendo R$ 43.602.387,48 referentes ao principal da condenação e R$ 5.218.420,36 relativos aos honorários advocatícios de sucumbência. A empresa também pede que os valores sejam pagos por meio de precatórios.
O que diz a Casan
Em nota encaminhada ao Portal, a Casan informou que a ação foi ajuizada em 2010 e que, embora o pedido tenha sido julgado improcedente em primeira instância, a decisão foi reformada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A companhia destacou que o trânsito em julgado ocorreu em 28 de abril de 2026, após a não admissão de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a empresa, o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado em 13 de maio e, atualmente, aguarda despacho judicial.
A Casan afirma que espera o cumprimento da decisão e o pagamento da indenização. De acordo com a nota, os recursos serão destinados a novos investimentos em sistemas de água e esgoto, considerados fundamentais para a saúde pública e para a qualidade de vida da população.
Município ainda poderá se manifestar
O pedido de cumprimento de sentença está em tramitação na Justiça. Conforme a documentação apresentada pela Casan, após a intimação, o Município poderá apresentar eventual impugnação. Assim, os valores divulgados na reportagem correspondem aos cálculos apresentados pela companhia no processo e ainda dependem da análise do Poder Judiciário.









