A Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) informou que o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 1.040 internos do sistema prisional catarinense.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Art.123) concedido exclusivamente para os internos do regime semiaberto, com bom comportamento, que já tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, entre outros requisitos analisados pelos juízes da Execução Penal das comarcas.
A SAP ressalta que os internos não são liberados das unidades de forma simultânea, ou seja, há uma escala de saídas.
OCP News











