quinta-feira, 26 DE dezembro DE 2024
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CPMI dos Atos Golpistas aponta indícios de participação de ex-diretor da PRF e cogita prisão por falso testemunho

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Comissão Parlamentar Mista de Inquérito solicita quebra de sigilo e investiga conduta de Silvinei Vasques no caso dos atos de 8 de janeiro. Defesa alega falta de relação e contesta medida

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos golpistas de 8 de janeiro informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que existem indícios de que o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, teria participado de “fatos preparatórios” aos atos. Além disso, a comissão afirmou que chegou a cogitar a prisão de Vasques por falso testemunho.

A defesa do ex-diretor contestou a quebra de sigilo telefônico e bancário solicitada pela CPMI, alegando que ele não tem relação com os atos investigados. Segundo a advocacia do Senado, somente com a quebra de sigilo será possível realizar uma apuração detalhada do caso.

Após o depoimento de Vasques à CPMI, o colegiado concluiu que havia indícios de sua participação em possíveis fatos preparatórios aos atos de 8 de janeiro, quando ocorreram manifestações em defesa do voto impresso e contra as instituições democráticas. A comissão chegou a cogitar a prisão do ex-diretor por falso testemunho.

A CPMI também está investigando a conduta de Vasques no comando da PRF durante o segundo turno das eleições de 2022, quando foram realizadas operações para averiguar o deslocamento de motoristas, bem como a atuação da corporação na desobstrução de rodovias após o anúncio do resultado do pleito.

A defesa de Silvinei Vasques alega que ele foi convocado como testemunha e prestou todas as informações necessárias aos parlamentares. Os advogados consideram a aprovação da quebra de sigilo uma violação à Constituição e à imagem e privacidade do ex-diretor. Eles enfatizam que Vasques não tem relação com os atos de 8 de janeiro e afirmam que sua convocação para depor foi ilegal, resultando em um desperdício injustificado do dinheiro público e violação do princípio da eficiência.

Fonte: SC Todo Dia

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