Um homem foi flagrado em uma blitz no município de Pato Branco, no Paraná, dirigindo um Volkswagen Gol G3 sentado sobre uma cadeira de praia. Para a surpresa dos policiais, o veículo estava sem os dois bancos dianteiros. Após a abordagem, a patrulha notou sinais de embriaguez no motorista.
Em seguida, o rapaz passou pelo teste de bafômetro. E, então, apresentou 0,61 mg/l, o que, de acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), configura direção sob efeito de álcool. Dessa forma, o motorista cometeu infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.394,70. E terá a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa. Vale dizer que, segundo o documento, aplica-se o dobro da multa em caso de reincidência no período de 12 meses.
Mas e a falta de bancos no Gol?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que toda alteração significativa no veículo deve receber autorização prévia do Contran. Além disso, o artigo 98 menciona que “nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”.
Jornal do Carro