O Tribunal do Júri da comarca de Meleiro julgará, na próxima terça-feira (21), o homem acusado de tentar matar a própria companheira com diversos golpes de faca. O crime ocorreu na madrugada de 13 de dezembro de 2025 e teria sido praticado na presença do filho da vítima, uma criança de apenas seis anos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) será representado no julgamento pelo promotor de Justiça Felipe Luz (foto), que pedirá a condenação do réu pelos crimes de tentativa de feminicídio, com incidência da causa de aumento de pena por ter sido cometido na presença de descendente da vítima, e também pelo crime de incêndio qualificado.
Crime teria começado após discussão
De acordo com a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça de Meleiro, o casal teria se desentendido durante a madrugada. Conforme a acusação, o homem expulsou a companheira e o filho da residência onde viviam havia cerca de seis meses.
Sem ter para onde ir, a mulher procurou abrigo na casa de uma vizinha enquanto tentava encontrar uma forma de deixar a localidade. Pouco tempo depois, ambas perceberam fumaça saindo da residência do casal. Ao entrarem no imóvel, constataram que o denunciado havia ateado fogo na casa.
Ataque ocorreu na casa da vizinha
Ainda conforme a denúncia, o acusado invadiu a residência da vizinha, quebrando dois vidros para conseguir entrar. Em seguida, passou a atacar a companheira com golpes de faca, na frente da criança.
Segundo o Ministério Público, o feminicídio somente não foi consumado porque a vizinha conseguiu fugir e pedir ajuda aos moradores da região, que acionaram a Polícia Militar.
Uma guarnição que realizava rondas pelo bairro foi abordada por um vizinho, que relatou a situação. Os policiais foram imediatamente ao local, contiveram o agressor e impediram a continuidade das agressões.
A vítima recebeu os primeiros atendimentos de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e foi encaminhada para atendimento médico.
Julgamento
O caso será analisado pelo Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Durante a sessão, os jurados decidirão se o acusado é culpado ou inocente com base nas provas produzidas durante a instrução processual e nos argumentos apresentados pela acusação e pela defesa.









