CapaCaso dos Respiradores: Justiça anula compra e condena envolvidos

Caso dos Respiradores: Justiça anula compra e condena envolvidos

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A Justiça de Santa Catarina condenou o ex-secretário de Estado da Saúde Helton Zeferino, os sócios da empresa Veigamed Material Médico e Hospitalar e a empresa TS Eletronic do Brasil a ressarcirem os cofres públicos pelos prejuízos causados na compra de respiradores durante a pandemia da Covid-19.

A decisão determina a devolução dos R$ 33 milhões pagos pelo Governo do Estado na aquisição, sem licitação, de 200 respiradores, além de declarar nulo todo o processo de compra dos equipamentos.

Segundo a sentença, Helton Zeferino deverá ressarcir os valores na extensão de sua responsabilidade pelo ato administrativo, montante que será definido na fase de liquidação da sentença. Já a TS Eletronic deverá devolver os valores que eventualmente tenha recebido da Veigamed, também a serem apurados posteriormente.

A Veigamed e seus sócios foram condenados a devolver os recursos recebidos, com incidência de juros e correção monetária, descontando-se valores já recuperados ou bloqueados em outras ações relacionadas ao caso. Os bens dos responsáveis permanecem indisponíveis para garantir o ressarcimento.

A decisão ainda cabe recurso.

Compra durante a pandemia

A aquisição ocorreu em abril de 2020, no auge da pandemia da Covid-19. O Governo de Santa Catarina realizou a compra emergencial, com dispensa de licitação, para equipar leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

O Estado pagou antecipadamente os R$ 33 milhões, porém os respiradores contratados nunca foram entregues conforme o previsto.

Ao todo, apenas 50 equipamentos chegaram a Santa Catarina, mas eram diferentes do modelo adquirido. Os aparelhos ainda foram retidos pela Receita Federal por irregularidades na documentação e, após avaliações técnicas, somente 11 foram aprovados para uso. Mesmo assim, nenhum pôde ser utilizado em UTIs destinadas ao tratamento de pacientes com Covid-19.

O ex-governador Carlos Moisés da Silva, que comandava o Estado à época da compra, não foi citado na ação. A decisão é passível de recurso.

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