domingo, 13 DE julho DE 2025
GeralJunta Militar de Gaivota registra aumento de jovens no alistamento militar

Junta Militar de Gaivota registra aumento de jovens no alistamento militar

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Por decreto do Presidente da República, datado do mês de junho deste ano, foi prorrogado até o dia 31 de agosto de 2021 o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar. A medida se fez necessária, considerando que, em função da Covid-19, vários municípios seguem com suspensão de atendimento ao público nas Juntas de Serviço Militar.

Em Balneário Gaivota, na 278 Junta do Serviço Militar, o secretário Alex Santana Barros, revela que, apesar das dificuldades causadas pela pandemia, aumentou consideravelmente o número de alistamentos em 2021, comparado ao mesmo período do ano passado. “Até agora já tivemos 50 alistamentos e entre 60 a 70 alistamentos fora do prazo, “refratários”. A nossa clientela tem aumentado devido a novos moradores vindos do RS”, conta. O secretário também informa que devido à pandemia, não haverá a tradicional cerimônia de juramento à bandeira. A mesma é feita de forma online, para evitar aglomerações de jovens. O município de Balneário Gaivota não é considerado tributável, com isso, não há a necessidade de o jovem servir aos órgãos militares, exército, marinha ou aeronáutica. “Grande parte da falta de jovens se alistarem e realizarem fora de época é o medo de servir à pátria, mas aqui na Gaivota e outros municípios do litoral não somos tributáveis e, portanto isentos desta obrigação”, finaliza.
Para realizar o alistamento militar, o jovem nascido em 2003 e que completa 18 anos em 2021, deverá procurar a JSM de Balneário Gaivota, que funciona no Bloco B da Prefeitura Municipal, no horário das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00. Os documentos necessários são: RG, CPF, comprovante de endereço, conta de água ou energia elétrica. O alistamento poderá ser feito pelo site https://alistamento.eb.mil.br/

Penalidades para quem não se alistar

Além da multa de R$ 4,94, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá: Obter passaporte ou prorrogação de sua validade; Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; Assinar contrato com o Governo Federal.

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