Na quarta-feira, 11 de setembro, o Fórum de Sombrio foi palco de uma sessão do Tribunal do Júri que abordou casos complexos envolvendo homicídio qualificado e tráfico de drogas. O julgamento, conduzido pelo Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Sombrio, trouxe à tona as decisões finais para os réus envolvidos em um processo que iniciou em 2011.
O Ministério Público de Santa Catarina havia denunciado seis indivíduos em um caso que abrangia uma série de crimes, incluindo homicídio qualificado e tráfico de drogas. Após a análise do processo e o cumprimento das formalidades legais, o Conselho de Sentença proferiu suas decisões com base nas provas apresentadas e nos depoimentos colhidos.
O primeiro réu foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, previsto no art. 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal. A pena imposta foi de 12 anos de reclusão em regime fechado. A decisão considerou a materialidade e a autoria do crime, bem como as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima. A absolvição das qualificadoras para assegurar a execução e a ocultação de outro crime foi rejeitada.
A decisão incluiu a condenação ao pagamento das despesas processuais. Em relação aos demais réus, o tribunal decidiu pela absolvição em virtude da insuficiência de provas para a comprovação da autoria dos crimes.
Os réus têm o direito de recorrer em liberdade, uma vez que os requisitos para a prisão preventiva não foram atendidos. Após o trânsito em julgado, serão realizados os procedimentos de comunicação à Corregedoria Geral de Justiça e à Justiça Eleitoral, além da formação do Processo de Execução Criminal para o réu condenado.