Legislação Brasileira passa considerar stalking crime

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O dia 1º deste mês foi um dia importante e histórico par a Legislação Penal Brasileira, pois foi sancionada a lei que pune quem pratica “stalking”. O termo em inglês descreve o sujeito que, por razões muitas vezes, talvez românticas, persegue uma pessoa online (exemplo de redes sociais, fóruns ou bate-papos) ou fisicamente.

Agora, a Lei nº 14.132 de 2021 trouxe este novo crime. Para o advogado criminalista Diego Campos Maciel, essa é uma grande conquista e representa a preservação da privacidade do cidadão.“De forma resumida, esse crime se enquadra quando acontece uma perseguição rotineira, incessante, em que o indivíduo passa dos limites e persegue alguém, por qualquer meio (internet ou físico) e independe do sexo, muito embora maioria das vítimas sejam mulheres. Os motivos dessa prática são os mais variados: paixão, obsessão, violência doméstica, inveja, vingança, ódio ou a pretexto de brincadeira”.

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Segundo o criminalista, as vítimas devem registrar a ocorrência em uma Delegacia de Polícia, para que sejam dados os devidos encaminhamentos ou podem optar pelo boletim de ocorrência pela internet, sempre apresentando provas, como prints, gravações ou testemunhas.

A pena para quem cometer o crime pode ir de multa até reclusão de seis meses a dois anos. Essa pena pode ser aumentada se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso, em desfavor a uma mulher e mediante ato contra duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

O Brasil é mais um país a criminalizar essa prática, isso porque, Holanda, Portugal, índia e França, também possuem legislação específica sobre o assunto.

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