PolíticaRolando Christian CoelhoPeri Soares sofre denuncia pelo MP por uso de documento público falso

Peri Soares sofre denuncia pelo MP por uso de documento público falso

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sombrio, sob responsabilidade do Promotor de Justiça Juliano Bitencourt Pinter, formalizou uma denúncia criminal contra o ex-vereador e empresário José Eraldo Soares, popularmente conhecido como Peri Soares. O denunciado enfrenta acusações graves de uso de documento público falsificado, crime previsto no Código Penal Brasileiro. O processo, que tramita na 2ª Vara da Comarca de Sombrio, busca responsabilizar o ex-vereador pelo uso de certificado escolar de conclusão de ensino médio, que, segundo as autoridades, não possui validade legal.
O inquérito policial, instaurado sob o número 212.24.255, teve como objetivo apurar condutas que configurariam crimes eleitorais e constrangimento ilegal. O epicentro das suspeitas reside na utilização, por parte do denunciado, de um diploma de “Técnico em Contabilidade” emitido pela Escola de Educação Básica Catulo da Paixão Cearense, com data de conclusão em 30 de dezembro de 1994.
Ao realizar diligências junto à unidade escolar, os investigadores foram confrontados com a inexistência do nome de José Eraldo Soares no livro de registro de concluintes. A diretora da instituição confirmou, formalmente, que o número de registro do certificado apresentado pelo denunciado não coincide com os dados constantes no arquivo oficial da escola, configurando a materialidade da fraude.
Em 25 de maio de 2022, Peri Soares utilizou o histórico escolar do curso profissionalizante, tido como falso, para viabilizar sua matrícula no curso superior de Ciência Política no Centro Universitário Internacional (Uninter).
O Ministério Público destaca que Peri também apresentou documentação obtida de forma fraudulenta para comprovar sua escolaridade nos “Requerimentos de Registro de Candidatura”, nas eleições municipais de 2020 e 2024, quando pleiteou o cargo de prefeito em Sombrio.
Durante os interrogatórios, Peri Soares apresentou uma versão dos fatos onde se coloca na posição de “induzido ao erro”. O ex-vereador alegou que, em 2010, foi procurado por um conhecido, e que teria sido convencido a aceitar o diploma, pagando um valor que ele afirma não se recordar. Peri confessou ter utilizado o documento, ainda que tenha argumentado que, por ser alfabetizado, o diploma não seria um requisito obrigatório para concorrer ao pleito.
Entretanto, o relatório final da Polícia Civil foi taxativo. O Delegado de Polícia, Gabriel Luiz Marcondes, indiciou formalmente o empresário por crimes previstos no art. 353 do Código Eleitoral (por duas vezes) e art. 304 do Código Penal. O relatório enfatizou que a materialidade dos crimes está robustamente comprovada pelo boletim de ocorrência e pelas negativas oficiais das instituições de ensino.
𝗙𝗜𝗡𝗔𝗜𝗦
Com a denúncia oferecida pelo promotor Juliano Bitencourt Pinter, o próximo passo do rito processual será a citação do denunciado para que apresente sua resposta à acusação. O Ministério Público requereu, além do recebimento da denúncia, o agendamento de audiências para a oitiva de testemunhas, incluindo a diretora da escola envolvida. O caso ganha contornos de relevância pública pela natureza da função que o ex-vereador pretendia exercer, a de prefeito de Sombrio, e pelo uso de documentos que atestam uma qualificação técnica que, segundo as autoridades, nunca foi concluída. O denunciado, se condenado, enfrentará as sanções previstas em lei para o delito de uso de documento falso cuja pena pode resultar em uma condenação de dois a seis anos de prisão, conforme artigo 297 do Código Penal. Vale lembrar que o certificado falso de conclusão de ensino médio credenciava Peri Soares a ser Técnico em Contabilidade, e com tal certificado ele se credenciou a fazer uma faculdade de Ciências Políticas, na qual se formou.
Antes do oferecimento da denúncia criminal por uso de documentos falsos, o ex-vereador já havia sido intimado pela Justiça Eleitoral em razão do descumprimento de condições estabelecidas em um Acordo de Não Persecução Penal, firmado com o Ministério Público Eleitoral. O acordo foi celebrado no contexto das apurações relacionadas ao uso de documentação escolar falsa, apresentada em matrícula acadêmica e também em pleitos eleitorais para comprovação de escolaridade. Entre as condições estabelecidas estavam o pagamento de prestação pecuniária e a prestação de serviço à comunidade. Conforme os autos, a prestação pecuniária foi devidamente quitada e comprovada. No entanto, até o momento, não houve comprovação do cumprimento da prestação de serviço comunitário, que deveria ter sido realizada junto à Associação de Moradores do Bairro Januária, em Sombrio. Diante da ausência de comprovação, o Ministério Público requereu a intimação do ex-vereador para apresentação de esclarecimentos.
spot_img
spot_img
spot_img

Matérias Relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui