domingo, 8 DE setembro DE 2024
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Regras Eleitorais: proibições e permissões para propaganda antecipada às Eleições Municipais

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A um mês do início oficial da campanha eleitoral, o ambiente político nas cidades brasileiras começa a se aquecer, porém, sob rígidas restrições quanto à propaganda eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é estritamente proibido realizar qualquer forma de propaganda antes do dia 16 de agosto. Quem descumprir esta norma está sujeito a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

A regra visa garantir um processo eleitoral equilibrado, proporcionando igualdade de oportunidades a todos os candidatos. Somente a partir do início da campanha eleitoral é permitido o uso de meios publicitários para divulgar currículos, propostas e mensagens aos eleitores, conforme explicado pelo TSE.

Mas o que constitui propaganda eleitoral antecipada? Qualquer forma de pedido explícito ou implícito de voto, veiculado em locais não autorizados ou por meios não permitidos durante o período de campanha, pode ser enquadrado como propaganda antecipada sujeita às sanções previstas.

Recentemente, a Justiça de São Paulo aplicou multas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao pré-candidato à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (Psol), por propaganda eleitoral antecipada. Lula foi multado em R$ 20 mil por supostamente pedir votos para Boulos durante um evento no Dia do Trabalhador.

Apesar das restrições, há práticas permitidas até o início oficial da campanha, como a propaganda intrapartidária durante prévias internas e os 15 dias que antecedem as convenções partidárias. Neste período, é permitido afixar faixas, cartazes e realizar reuniões para definir candidaturas, desde que restritas aos membros do partido.

Outras atividades permitidas incluem a participação de filiados e pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros e debates na rádio, TV e internet, desde que as emissoras garantam tratamento igualitário a todos os postulantes. Além disso, atos que não envolvam pedido de voto, como a divulgação de posicionamentos pessoais sobre questões políticas, são permitidos em diversas plataformas, incluindo redes sociais e eventos públicos.

As orientações do TSE visam assegurar um processo eleitoral transparente e democrático, evitando distorções antes do período eleitoral oficial.



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