sábado, 25 DE janeiro DE 2025
GeralTJ inicia implantação do Juiz de Garantias em Santa Catarina

TJ inicia implantação do Juiz de Garantias em Santa Catarina

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O Juiz de Garantias, previsto em lei de 2019 e recentemente regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça como forma de salvaguardar os direitos individuais dos investigados e a legalidade da investigação criminal na fase de inquérito policial, com prazo de implantação pelos tribunais de justiça em até um ano, prorrogável por igual período, já começa a se tornar realidade na Justiça de Santa Catarina.

O Órgão Especial do TJ, em sessão administrativa nesta manhã (18/10), aprovou a instalação da primeira Vara Regional de Garantias do Estado, a ser implantada brevemente na comarca de Rio do Sul, com abrangência ainda sobre outras oito comarcas, a saber: Ascurra, Ibirama, Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió e Trombudo Central.

Na estrutura jurisdicional daquela comarca, a nova unidade sucederá a Vara Regional de Direito Bancário, até então existente em Rio do Sul. “Estamos procedendo neste momento o primeiro passo para a implantação do juízo de garantias em Santa Catarina, através de uma experiência piloto que, muito em breve, terá outra unidade instalada, provavelmente com sede na comarca de Balneário Camboriú”, adiantou o presidente do TJ, desembargador João Henrique Blasi.

Ao juiz de garantias, entre outras responsabilidades, cabe tomar decisões sobre a concessão, prorrogação ou revogação de prisões cautelares, prorrogação do prazo de investigações, quebra de sigilos, autorização de operações de busca e apreensão e arquivamento de investigações. Sua competência perdura por toda a fase do inquérito policial e se encerra somente após o oferecimento – ou não – da denúncia, cuja análise passa a ser da competência do juiz de instrução.

Segundo o advogado criminalista Carlos Augusto Ribeiro, minimiza o risco de vícios no julgamento e traz maior segurança jurídica em tempos de instabilidades políticas. “Mais uma vez Santa Catarina na vanguarda”, completa.

Em resumo, conforme disciplina o Código de Processo Penal, o juiz das garantias deverá atuar apenas na fase da investigação criminal e terá competência para o controle da legalidade do procedimento investigatório e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Neste primeiro momento, com competência regionalizada no Alto Vale do Estado, a Vara de Garantias abarcará uma população estimada de quase 350 mil habitantes.

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