terça-feira, 18 DE fevereiro DE 2025
PolicialTJ mantém condenação de servidoras que usaram carro da Prefeitura de...

TJ mantém condenação de servidoras que usaram carro da Prefeitura de Sombrio para visitar preso

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Sombrio

A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve condenação imposta a duas servidoras públicas de município de Sombrio, que faziam uso de veículo e motorista oficial para visitar parente comum em unidade prisional de cidade vizinha.

Ambas, mãe e mulher do detento, respectivamente, foram condenadas por improbidade administrativa. A pena fixou o ressarcimento integral do dano ao erário, pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor de suas remunerações à época, suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios por dez anos.

Segundo os autos, uma das mulheres era secretária municipal de bem estar social e a outra, sua nora, era servidora da administração municipal. Depoimentos do motorista do veículo e de funcionários do presídio apontaram que as duas faziam visitas rotineiras ao parente, oportunidade em que levavam mantimentos em um furgão da prefeitura, plotado com o brasão da municipalidade.

O principal argumento de defesa das mulheres foi garantir a inexistência de dolo em suas condutas. Inicialmente, aliás, afirmaram que somente imagens do carro estacionado defronte ao presídio nada comprovavam. Na sequência, admitiram o fato, porém restrito a uma única oportunidade. Confrontadas com testemunhas, apresentaram nova versão: aproveitavam agenda oficial na cidade para as visitas ao presídio.

“Ora, se as corrés apelantes apontam a inexistência de dolo, porque na primeira oportunidade já não apresentaram a última tese defendida ? A pluralidade de versões demonstra ainda mais a improbidade – com violação aos princípios administrativos – denotada pelo Ministério Público na peça acusatória, acerca da existência de dolo por parte das denunciadas”, consignou Boller.

Pela contínua reiteração dos atos ímprobos, acrescentou o relator, as medidas punitivas aplicadas se demonstraram proporcionais à gravidade da conduta das duas mulheres, motivo pelo qual a sentença deve ser mantida. Seu voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão colegiado, em julgamento ocorrido na terça-feira, dia 6.

 

spot_img

Matérias Relacionadas

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.