O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) constatou que o estado ainda não aplica integralmente os recursos previstos no orçamento para o Programa 730, destinado às ações de defesa civil, que abrangem a gestão de riscos, a prevenção de desastres e o ordenamento da ocupação do solo. Em 2025, foram executados 52,37% — o equivalente a R$ 108.460.326,27 — da dotação de R$ 207.131.418,00 vinculada à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil (SDC) e ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (Fundpec), voltada à gestão de riscos de eventos climáticos. Já no primeiro quadrimestre de 2026, o percentual da despesa ficou em 16,26%, correspondendo a R$ 39.897.997,13.
“Apesar do avanço significativo — as despesas liquidadas foram as maiores dos últimos 10 anos —, permanece o descompasso entre o planejamento orçamentário estadual e a efetiva implementação das políticas públicas de prevenção e mitigação de desastres naturais”, enfatizou o conselheiro José Nei Alberton Ascari, relator dos assuntos relacionados ao meio ambiente, à ocupação do solo e à prevenção de desastres, no âmbito do processo de acompanhamento.
Diante do cenário de baixa execução orçamentária, apontado pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE), pelo parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC/SC), assinado pelo procurador Sérgio Ramos Filho, e pelo conselheiro-relator, a Primeira Câmara do TCE/SC decidiu, nesta quarta-feira (10), por dar ciência dos fatos à Assembleia Legislativa, ao Ministério Público do Estado e a Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil. Além disso, determinou que a DGE acompanhe a execução orçamentária e financeira no segundo quadrimestre de 2026.
A evolução registrada em 2025 foi destacada no parecer do MPTC/SC para demonstrar o esforço do governo estadual em ampliar os investimentos em prevenção e resposta a desastres. O relator do processo de acompanhamento salientou que o montante de quase R$ 109 milhões, além de representar o maior volume já executado, é, no mínimo, três vezes maior que o verificado em 2024, que foi pouco superior a R$ 30 milhões.
No entanto, em seu relatório, o conselheiro Ascari ressaltou que ainda persistem desafios na implementação de intervenções estruturantes de maior complexidade. Com base na análise da DGE, apontou que, especialmente no que ser refere à infraestrutura hidráulica e às ações regionalizadas de prevenção de desastres naturais, há indícios de dificuldades relacionadas à maturidade dos projetos, à capacidade operacional, ao planejamento executivo, à governança contratual e à efetiva implementação das iniciativas previstas.
Durante a sessão, o relator registrou que, dos valores consignados no orçamento do Estado para o exercício de 2025, mais de 47% não foram efetivamente aplicados em ações de prevenção. “Os recursos destinados para a área ainda são muito distantes do que entendemos como sendo o ideal”, avaliou, ao afirmar que “o tema ganha maior importância quando se discutem, neste momento, com bastante intensidade, iniciativas para mitigação de impactos que possam resultar do fenômeno El Niño”.
O conselheiro Aderson Flores, presidente da Primeira Câmara, ressaltou a evolução da execução orçamentária ao longo do tempo, mas alertou para a necessidade de maior atenção diante do contexto climático. “Há uma tabela muito interessante no voto em relação ao Programa 730, mostrando que o percentual de execução vem aumentando consideravelmente. Isso demonstra ação por parte da Secretaria”, registrou. “Por outro lado, a importância da matéria demanda atenção do Governo do Estado em relação ao percentual que ainda não vem sendo executado, especialmente se considerarmos os eventos climáticos que têm assolado Santa Catarina”, completou.
Pontos de atenção
Algumas subações estruturantes merecem atenção, como a voltada à “Prevenção e preparação para a redução de riscos e adaptação climática”, que, apesar de possuir a maior dotação do programa, apresentou execução de apenas 24,25% em 2025. Com base em dados apresentados pelo MPTC/SC, o relator destacou que a principal dificuldade enfrentada pelo Estado para executar o orçamento planejado do programa fiscalizado se deu no tocante à realização de despesas de capital concernentes a investimentos em equipamentos e materiais permanentes.
Já as subações “Construção, ampliação e reforma de barragens”, “Derrocamento do Rio Itajaí-Açu”, “Construção do canal extravasor no maciço de Salto Pilão em Lontras” e “Desassoreamento de rios da região do Alto Vale do Itajaí” não tiveram despesas executadas tanto em 2024 quanto em 2025. “Trata-se de intervenções de elevada relevância para mitigação de riscos hidrológicos regionais, especialmente em áreas historicamente sujeitas a enchentes e inundações, cuja implementação normalmente envolve elevada complexidade técnica, ambiental, fundiária e operacional”, salientou o conselheiro Ascari.
Destaques positivos
Conforme registrado pela DGE, os destaques positivos da execução orçamentária em 2025 concentraram-se em subações relevantes. Entre elas, destacam-se “Projetos e obras preventivas em defesa civil” (80,14%) e “Transferências para a realização de ações de Proteção e Defesa Civil – SC Levada a Sério” (99,32%). Também apresentaram desempenho expressivo as subações “Estudos, projetos e consultoria para a gestão de riscos e de desastres” (95,92%), e “Operação, manutenção e conservação de barragens” (73,49%). Todas essas iniciativas estão associadas a dotações de significativo impacto financeiro. Além disso, os percentuais de execução evidenciam avanços em relação ao exercício de 2024.
O parecer do MPTC/SC apontou o avanço da subação “Ampliação, modernização e melhoria da rede de monitoramento e alerta” — objeto de considerações do relator no processo que analisou os primeiros nove meses de 2024 —, cuja execução orçamentária saltou de valor zerado em 2024 para 75,65% em 2025, correspondente a R$ 14.200.400,94.
Execução em 2026
Com relação ao 1º quadrimestre de 2026, a DGE constatou que o Programa 730 – Gestão de Riscos apresentou dotação atualizada de R$ 245.392.057,00, com valor liquidado de R$ 39.897.997,13, correspondente a 16,26% de execução orçamentária. Comparativamente ao 1º quadrimestre de 2025, a diretoria técnica do TCE/SC observou a evolução em termos absolutos e relativos. No mesmo período do exercício anterior, a execução orçamentária correspondia a 12,76%, com liquidação de R$ 27.929.283,46.
Embora os dados demonstrem evolução da execução financeira, a DGE afirmou que o percentual de 16,26% ainda permanece substancialmente inferior ao parâmetro linear esperado para o encerramento do primeiro quadrimestre, que corresponderia, em tese, a aproximadamente 33,33% da dotação anual.
Ponderou que programas de prevenção de desastres apresentam peculiaridades operacionais que dificultam execução linear ao longo do exercício financeiro, especialmente em razão da dependência de projetos executivos, licenciamento ambiental, desapropriações, procedimentos licitatórios complexos, análises geotécnicas e hidrológicas, além de condicionantes meteorológicas para execução de determinadas obras.
Ampliação da fiscalização
A decisão da Primeira Câmara pede que a Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE) avalie, junto às diretorias de controle competentes, a pertinência de incluir a estruturação e a gestão de pessoal da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil na programação de fiscalizações do TCE/SC.
Tal sugestão foi apresentada pelo integrante do MPTC/SC e acatada pelo relator do processo de acompanhamento. O procurador Sérgio Ramos Filho fundamentou seu pedido em razão do relato de possíveis deficiências na organização do quadro de pessoal efetivo da pasta e na sua gestão de recursos humanos, as quais, se confirmadas, podem representar significativo empecilho estrutural à boa consecução das políticas públicas de defesa civil a cargo do Estado.
O acompanhamento
O comportamento da execução orçamentária e financeira da política de proteção e defesa civil estadual vem sendo acompanhado pelo Tribunal de Contas nos últimos anos, por iniciativa da relatoria temática do meio ambiente, da prevenção a desastres e da ocupação do solo. O primeiro processo analisou a subfunção Defesa Civil, executada por diversas unidades orçamentárias nos exercícios de 2023 e 2024.
Já a decisão aprovada nesta quarta-feira (10/6) decorre de acompanhamento da execução orçamentária a partir do exercício de 2025 do Programa 730 – Gestão de Riscos, a cargo da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil e pelo Fundec. Em 2024, foi constatado que o percentual de execução orçamentária do Programa 730 foi de 43,69%.
O relator assinalou que as despesas vinculadas ao Programa 730 – Gestão de Riscos possuem natureza predominantemente preventiva e estruturante, estando diretamente relacionadas à redução da vulnerabilidade territorial, à ampliação da resiliência das comunidades expostas a riscos hidrológicos e geológicos e à mitigação dos impactos humanos, sociais, econômicos e ambientais decorrentes de desastres naturais.
“Por isso a matéria objeto do presente acompanhamento possui elevada relevância institucional, social e fiscal, especialmente diante do contexto de crescente recorrência e intensidade de eventos climáticos extremos no Estado de Santa Catarina, historicamente sujeito a enchentes, enxurradas, inundações graduais e bruscas, erosões, vendavais e estiagens”, afirmou Ascari, em seu relatório.
Durante a sessão, o conselheiro-relator também ressaltou o papel institucional do TCE/SC. “Não cabe ao Tribunal executar políticas públicas, uma prerrogativa do Executivo, mas é nosso papel induzir o gestor a implementá-las. E, nesse caso específico, sugerir o aperfeiçoamento do planejamento orçamentário para que seja efetivamente mais próximo da realidade e efetivo”, afirmou.
Na mesma linha, o conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca destacou a relevância do modelo de acompanhamento adotado pelo TCE/SC, ao integrar o controle orçamentário à avaliação de resultados. “Aqui nós temos o exercício da competência raiz do Tribunal, típica da jurisdição orçamentária e financeira, conectada com uma perspectiva de resultados de políticas públicas”, disse. “Muitas vezes, se discute a baixa efetividade, mas é difícil estruturar o acompanhamento diante da complexidade dessas políticas. Esse trabalho permite justamente a conexão entre o controle tradicional e a avaliação de resultados”, explicou.
Sicca detalhou que o modelo adotado permite uma análise em etapas, começando pela verificação da adequação do orçamento, passando pela execução e chegando à análise dos resultados produzidos. “Primeiro, se avalia se o orçamento está adequado às necessidades e à disponibilidade financeira. Depois, se a execução ocorre a contento. E, caso haja aplicação próxima de 100%, é possível avaliar qual resultado está sendo produzido”, pontuou.
“Para o conselheiro substituto, a metodologia pode servir de referência para outras áreas. “Essa matriz de análise pode servir de parâmetro para diversos programas acompanhados pelo Tribunal. Trata-se de um paradigma muito importante sobre como fazer o controle de políticas públicas”, afirmou, acrescentando que o caso em análise representa “um exemplo muito positivo do acompanhamento de políticas públicas”.
O conselheiro Aderson Flores também destacou o papel estratégico do TCE/SC. Ele observou que o trabalho do órgão de controle frequentemente contribui para suprir lacunas de informação do próprio gestor público. “Muitas vezes, o Tribunal de Contas tem um papel efetivo na elaboração de políticas públicas, porque, em processos como este, acabamos obtendo dados que o gestor não tem a priori, mas passa a ter a partir do trabalho do Tribunal”, disse.












