Faltando menos de três meses para as eleições gerais, candidatos, partidos e eleitores já devem ficar atentos ao calendário eleitoral. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e diversas etapas importantes começam nas próximas semanas.
As convenções partidárias, responsáveis pela escolha oficial dos candidatos, poderão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Após a aprovação dos nomes pelas legendas, os registros das candidaturas deverão ser encaminhados à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
Também a partir de 20 de julho será aberto o prazo para solicitar o voto em trânsito, modalidade que permite ao eleitor votar fora do município onde possui domicílio eleitoral. A Justiça Eleitoral ainda divulgará os procedimentos para a solicitação.
Quem estiver em outro município, mas dentro do mesmo estado, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente. O voto em trânsito estará disponível apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Na mesma data, pessoas com deficiência também poderão solicitar a alteração do local de votação para um espaço mais acessível.
A propaganda eleitoral terá início em 16 de agosto, quando estarão liberadas as campanhas nas ruas, carreatas, passeatas, comícios e anúncios pagos na imprensa escrita e na internet, respeitando as regras previstas na legislação eleitoral.
Carreatas e passeatas poderão ocorrer entre 8h e 22h, enquanto os comícios poderão ser realizados até a meia-noite. A legislação também determina distância mínima de 200 metros de prédios públicos, tribunais, quartéis, hospitais, escolas e igrejas.
Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada entre 28 de agosto e 1º de outubro.
O primeiro turno das eleições acontece em 4 de outubro, quando os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Caso nenhum candidato à Presidência da República ou aos governos estaduais alcance mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, haverá segundo turno em 25 de outubro.










