sexta-feira, 14 DE fevereiro DE 2025
SaúdeCorrida por atestados de comorbidade gera suspeita de falsificação

Corrida por atestados de comorbidade gera suspeita de falsificação

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A corrida por atestados de comorbidade tem gerado suspeitas de pessoas furando a fila de vacinação contra a Covid-19. A prática é investigada pelo Ministério Público em pelo menos 12 estados e no Distrito Federal. Dentre as doenças campeãs alegadas nos atestados supostamente falsos estão hipertensão e diabetes.

Em Recife (PE), são investigadas cerca de 20 denúncias sobre uso de laudo médico falso na vacinação. No estado de Santa Catarina, 207 denúncias estão sendo apuradas. Em Divinópolis, na Região Centro-Oeste de Minas Gerais, pelo menos 200 casos suspeitos de fraude estão em investigação, incluindo até mesmo homens que se cadastraram como gestantes para furar fila da vacinação.

As comorbidades e os grupos prioritários seguem o Plano Nacional de Imunização (PNI). No entanto, de acordo com o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), os municípios têm autonomia para definir os documentos solicitados. A orientação do conselho é que a comprovação exigida seja o mais simples possível. “Quem tem alguma comorbidade obviamente está tomando algum medicamento, então se a pessoa tem a receita desse medicamento ela pode apresentar”, disse o secretário-executivo do Conasems, Mauro Junqueira. As comorbidades geralmente são provadas com exames, receitas ou relatórios de prescrição médica. No caso das pessoas com deficiência, é preciso apresentar comprovante do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além da documentação citada, também tem validade os cadastros previamente existentes em Unidades Básicas de Saúde (UBS) de referência.

Punição Em fevereiro, ainda no início da imunização, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 25/21 que altera o Código Penal para punir as pessoas que furam a fila de vacinação contra o coronavírus. O projeto prevê que quem infringir a ordem de vacinação poderá ser punido com pena de reclusão de um a três anos e multa. A pena é aumentada um terço se o agente falsificar atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.

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