A família de um homem que morreu após colidir o carro contra um cavalo solto na BR-101, em Sombrio, deverá ser indenizada em mais de R$ 165 mil por danos morais e materiais, além de receber pensão mensal da concessionária responsável pelo trecho da rodovia. A decisão foi proferida pelo juízo da 1ª Vara da comarca de Sombrio.
O acidente ocorreu em abril de 2023, no trecho entre a localidade de Sanga da Toca e o município de Sombrio, no sentido norte-sul. A vítima conduzia o veículo durante a noite quando atingiu um cavalo que estava solto sobre a pista.
Com o impacto, o animal foi arremessado contra o para-brisa e o teto do automóvel. Segundo o laudo pericial, o motorista sofreu traumatismo craniano grave e morreu cerca de 20 dias após o acidente.
Na sentença, a Justiça destacou que a morte ocorreu em decorrência das graves lesões sofridas após a colisão com o animal que transitava pela rodovia, cuja segurança e monitoramento deveriam ser garantidos pela concessionária responsável.
De acordo com a decisão, cabia à empresa adotar medidas preventivas para impedir o acesso de animais à pista, como cercamento, monitoramento eletrônico e mecanismos de resposta rápida para remoção de riscos à segurança viária.
A concessionária alegou culpa exclusiva de terceiro, atribuindo responsabilidade ao proprietário do animal, além de sustentar que o caso se tratava de fato imprevisível. No entanto, esses argumentos foram rejeitados pela Justiça.
Conforme depoimentos colhidos no processo, o trecho onde ocorreu o acidente não possuía barreiras de proteção capazes de impedir a entrada de animais na rodovia.
Com a decisão, a concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais para cada um dos autores da ação, totalizando R$ 160 mil. Também deverá arcar com R$ 5,8 mil referentes às despesas funerárias.
Além disso, a empresa terá que indenizar os custos com os reparos do veículo, valor que ainda será apurado em liquidação de sentença.
A sentença também determinou o pagamento de pensão mensal à companheira da vítima até a data em que ele completaria 75 anos, e ao filho, até que complete 25 anos.
Todos os valores serão acrescidos de juros e correção monetária.
A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.










