O prazo para evitar o cancelamento do título eleitoral terminou na última segunda-feira, dia 19, e, em Santa Catarina, 199.320 eleitores considerados faltosos terão seus registros cancelados. Em todo o Brasil, o número ultrapassa 5,3 milhões de pessoas, conforme levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida está prevista na Resolução TSE nº 23.737/2024 e no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 1/2025. O cancelamento atinge quem deixou de votar, justificar ou pagar as multas relativas à ausência nos três últimos turnos eleitorais, incluindo os pleitos suplementares.
A partir desta terça-feira (20), eleitores com o título cancelado devem buscar a regularização junto ao cartório eleitoral de sua cidade ou por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no site da Justiça Eleitoral. A solicitação de regularização deve ser acompanhada da documentação exigida.
A Justiça Eleitoral não fará comunicação individual sobre os cancelamentos. Para saber se teve o título cancelado, o cidadão deve consultar sua situação eleitoral diretamente no site do TSE (www.tse.jus.br).
Importante destacar que a quitação de eventuais débitos não é suficiente para impedir o cancelamento. É necessário, além de pagar as multas, solicitar formalmente a regularização do título.
Eleitores com o título cancelado podem enfrentar impedimentos para emitir passaporte, assumir cargos públicos, obter empréstimos em bancos oficiais, entre outras restrições.