segunda-feira, 23 DE junho DE 2025
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[VÍDEO] Bebês Reborn: o afeto é real, mas os direitos não existem na lei

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Os bebês reborn — bonecos hiper-realistas que imitam com impressionante fidelidade recém-nascidos — têm ganhado cada vez mais espaço entre colecionadores, terapeutas e entusiastas no Brasil. Entretanto, a crescente tentativa de incluir esses bonecos no acesso a serviços públicos e direitos legais tem despertado preocupação entre juristas.

Em entrevista ao Portal C1, o advogado Murilo Maragno explicou que, do ponto de vista jurídico, os bebês reborn são considerados objetos inanimados e, portanto, não possuem personalidade civil. “A personalidade civil se adquire com o nascimento com vida, como estabelece o artigo 2º do Código Civil. O bebê reborn, por ser um objeto, não pode ser sujeito de direitos”, esclareceu.

Apesar disso, casos têm sido registrados em que pessoas tentam obter assento preferencial em transportes públicos, atendimento prioritário em unidades de saúde e até mesmo requerer judicialmente guarda ou pensão alimentícia com base na posse de um bebê reborn. Para o advogado, tais práticas não têm respaldo legal. “Tratar o reborn como um ser humano em contextos legais pode configurar abuso de serviços públicos. Em alguns casos, pode-se até caracterizar abandono de função pública, previsto no artigo 265 do Código Penal”, alertou Maragno.

Outros especialistas concordam. A advogada Vanessa Paiva, por exemplo, aponta que “o boneco não é real e não tem necessidades reais”. Portanto, não se pode justificar prioridades ou benefícios voltados a crianças reais utilizando-se de um objeto, ainda que com forte carga emocional.

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O tema tem ganhado relevância também no Poder Legislativo. Já tramitam projetos de lei que visam regulamentar o uso de bebês reborn em espaços públicos, prevendo inclusive sanções para quem tentar obter vantagens indevidas com base nesses bonecos.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também se pronunciou sobre o assunto, reafirmando que benefícios trabalhistas como licença-maternidade ou paternidade se aplicam exclusivamente a filhos biológicos ou legalmente adotados, e não a objetos como os reborn.

Embora muitos criem vínculos emocionais profundos com os bonecos — especialmente em contextos de luto, terapia ou apoio psicológico — o uso dos reborn deve respeitar os limites legais. A legislação brasileira não os reconhece como sujeitos de direito, e seu uso indevido pode resultar em consequências jurídicas.

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