A partir do dia 1º de julho de 2025, entrará em vigor a Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho aos domingos e feriados no setor de comércio, conforme decisão firmada em convenção coletiva. A medida traz mudanças importantes para empregadores e trabalhadores, buscando garantir maior segurança jurídica e organização das jornadas nesses dias especiais.
Atualmente, a legislação sobre o trabalho em domingos e feriados no comércio varia conforme acordos regionais e setores. Com a nova portaria, o Ministério do Trabalho estabelece regras mais claras para a realização dessas atividades, definindo, entre outros pontos, condições para a compensação de horas, remuneração adicional e necessidade de acordo coletivo.
Especialistas destacam que a regulamentação visa equilibrar os interesses dos empresários, que dependem do funcionamento do comércio nesses dias para impulsionar as vendas, e dos trabalhadores, que ganham mais proteção em relação às suas folgas e direitos trabalhistas.
A convenção coletiva que embasou a portaria reforça a importância do diálogo entre empregadores e sindicatos, promovendo acordos que respeitem as particularidades regionais e setoriais.
Para os consumidores, a nova regra não deve impactar os horários de funcionamento, mas pode refletir na organização das equipes que atuam aos domingos e feriados.