Desde o último sábado, dia 21, a legislação eleitoral estabelece uma importante restrição: todos os candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador não poderão ser presos, exceto em casos de flagrante delito. Essa regra, que se aplica até o próximo dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições municipais, visa garantir a igualdade de condições na disputa eleitoral e assegurar que todos os candidatos possam exercer plenamente suas atividades de campanha.
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e é uma medida preventiva para evitar que prisões arbitrárias sejam utilizadas como instrumento de constrangimento político. A intenção é proteger a integridade das eleições e assegurar que os candidatos não sejam afastados de suas atividades em um momento decisivo da corrida eleitoral.
Em caso de prisão em flagrante, a legislação determina que o detido deve ser apresentado a um juiz, que avaliará a legalidade da medida e poderá revogá-la, responsabilizando quem a efetuou.
Além dos candidatos, a norma também protege integrantes das mesas receptoras de votos e fiscais de partidos, que não poderão ser detidos no exercício de suas funções, salvo em flagrante. Essa proteção se estende a todas as pessoas envolvidas no processo eleitoral, garantindo que a integridade do pleito seja preservada.
A legislação não se aplica apenas aos candidatos. A partir de 1º de outubro, cinco dias antes da eleição, os eleitores também não poderão ser detidos ou presos, exceto em situações de flagrante delito ou por sentenças penais inafiançáveis. Essa regra tem o objetivo de assegurar que todos os cidadãos possam exercer seu direito ao voto sem interferências ou pressões externas.
Vale ressaltar que as restrições de prisão também se aplicam ao segundo turno, marcado para 27 de outubro. Nesse caso, a proteção para candidatos se estenderá de 12 a 29 de outubro, enquanto a proteção para eleitores será válida entre 22 e 29 do mesmo mês. A legislação é clara ao afirmar que, em situações de crimes como racismo, tráfico de drogas ou crimes hediondos, as restrições não se aplicam, e prisões poderão ocorrer normalmente.
Na prática, estas regras visam proteger a liberdade dos candidatos e eleitores em um momento decisivo para a democracia brasileira. Infelizmente, antes da entrada em vigor do artigo 236 do Código Eleitoral, eram comuns casos de prisões, especialmente de candidatos e cabos eleitorais, na semana, e até mesmo no dia da eleição. Prisões estas baseadas, muitas vezes, em denúncias vazias. Vale ressaltar, novamente, que em casos de flagrante delito, as prisões poderão ser realizadas normalmente.