Tribunal determinou a remoção do conteúdo e aplicou multa de R$ 5 mil; maioria entendeu que dados da pesquisa foram apresentados de forma descontextualizada
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) reconheceu, por maioria de votos, a prática de desinformação na divulgação de uma pesquisa eleitoral em propaganda do governador e candidato à reeleição Jorginho Mello (PL). A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (17) e divulgada oficialmente pelo Tribunal nesta sexta-feira (18).
A representação foi apresentada pela coligação Santa Catarina Acima de Tudo, formada por MDB, PSD e Federação União Progressista. Ao julgar o caso, o TRE-SC deu parcial provimento ao pedido, aplicou multa de R$ 5 mil, prevista no artigo 57-D da Lei das Eleições, e determinou a retirada do conteúdo publicado.
Pesquisa era válida, mas divulgação foi questionada
Segundo o Tribunal, a pesquisa estava regularmente registrada e era válida. A controvérsia se concentrou na maneira como os números foram apresentados na propaganda.
O levantamento registrava Jorginho Mello com 49% das intenções de voto. A peça divulgada pela campanha, porém, apresentava o candidato com 64% dos votos válidos. Para chegar a esse percentual, foram excluídos da base de cálculo os eleitores indecisos, além dos votos brancos e nulos.
De acordo com o entendimento que prevaleceu no TRE-SC, o material não esclarecia adequadamente que os 64% correspondiam a um recálculo a partir dos dados originais. O Tribunal considerou que houve um rearranjo artificial e descontextualizado das informações, concentrando o aumento percentual na candidatura representada.
Divergência prevaleceu no julgamento
A divergência que formou a maioria foi aberta pela desembargadora eleitoral Luíza César Portela, posteriormente designada relatora do acórdão.
Durante o julgamento, o desembargador José Sérgio da Silva Cristóvam classificou a conduta como “desinformação qualificada”. Já Marcelo Pizolati apontou como problema central a forma como o crescimento percentual do candidato foi destacado após o descarte de outras categorias estatísticas.
Vítor Luiz dos Santos Laus sustentou que o uso seletivo dos dados poderia provocar desequilíbrio artificial na disputa. O presidente do TRE-SC, Carlos Roberto da Silva, também acompanhou a divergência, destacando a necessidade de fidelidade na divulgação de pesquisas para evitar que o eleitor seja induzido a erro.
Dois desembargadores ficaram vencidos
Ficaram vencidos os desembargadores Jaime Machado Júnior, relator originário, e Marcelo Carlin.
Machado Júnior defendia a improcedência da representação e a aplicação do princípio da mínima intervenção da Justiça Eleitoral. Carlin argumentou que o debate político é dialético e que, diante de dúvida razoável, a Justiça Eleitoral deveria optar pela não aplicação de sanção.









