Em 1817, durante discurso no Parlamento Britânico, William Lamb, Primeiro-Ministro do Reino Unido, avisou: “Possuir um grande poder necessariamente implica grande responsabilidade”. Embora os séculos tenham passado, essa frase continua atual.
O exemplo mais recente é o caso do vereador de Criciúma Paulo da Farmácia, suspenso por quatros meses de suas atividades, a partir de um pedido do Ministério Público, aceito pela desembargadora Cinthia Schaeffer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Conforme a jornalista Rafaela Custódio, ele foi afastado por descumprir medidas cautelares relacionadas à Operação Caronte. O despacho da desembargadora determina medidas cautelares previstas na Lei de Processo Penal.
“À vista do exposto, aplico medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal em desfavor de Paulo César de Souza Padilha, consistentes em: suspensão do exercício de função pública pelo prazo de 120 dias”, decretou a magistrada.
Paulo da Farmácia era suplente de outro edis afastado na Operação Caronte, Daniel Antunes.
(Foto:Paulo da Farmácia foi afastado por descumprir medidas cautelares/Crédito:Câmara Municipal de Vereadores de Criciúma).