O candidato a prefeito Fábio da Rosa Albino, conhecido como Fabinho da Fabsul (PSD), teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral na segunda-feira (9), em Balneário Gaivota, no Sul de Santa Catarina. A decisão foi motivada por uma condenação anterior do candidato por crime ambiental.
A impugnação ao registro de Fabinho da Fabsul foi apresentada pela coligação “Gaivota no Caminho da Renovação”, formada pelos partidos MDB, PP e PDT. O Ministério Público Eleitoral apoiou a impugnação, resultando na decisão do juiz Renato Della Giustina, da 54ª Zona Eleitoral de Sombrio.
A sentença ressalta que, de acordo com a Lei Complementar n. 64/1990, são inelegíveis para qualquer cargo aqueles condenados por crimes ambientais, com decisão transitada em julgado, até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Fabinho da Fabsul foi condenado por crime ambiental em 24 de julho deste ano, recebendo uma pena de um ano de reclusão, substituída por restritiva de direitos em forma de prestação pecuniária.
Embora o candidato tenha recorrido da condenação, a decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e um habeas corpus foi negado, mantendo a condenação válida. A defesa alegou que a responsabilização ocorreu apenas pela sua posição de sócio-administrador na empresa e que a pena foi totalmente cumprida. Além disso, argumentaram que a pena de um ano convertida em restritiva de direitos caracterizaria um crime de “menor potencial ofensivo”.
No entanto, o juiz refutou esses argumentos, destacando que o crime ambiental possui pena máxima de quatro anos, o que o classifica como de “maior potencial ofensivo”, e que a conversão da pena não altera a condição de inelegibilidade.
Em resposta, Ingridt Melo de Abreu (PSD), candidata a vice-prefeita na chapa de Fabinho e advogada do partido, informou que a candidatura recorrerá da decisão até a última instância judicial e continuará a campanha eleitoral enquanto a situação estiver sub judice.
com informações ND Mais