O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina confirmou o indeferimento do registro de candidatura do empresário Fábio da Rosa Albino, o Fabinho da Fabsul, que se lançou como candidato a prefeito de Balneário Gaivota pelo PSD. A decisão, proferida pelo relator Adilor Danieli, se baseou em uma condenação anterior do candidato, por crime ambiental, evidenciando a postura rigorosa da Justiça Eleitoral em casos dessa natureza.
A impugnação ao registro foi proposta pela coligação Gaivota no Caminho da Renovação, composta por MDB, PP e PDT, que tem como candidato a prefeito Fernando Ferreira, o Chimia (MDB), e Guilherme Scherer (PP) como candidato a vice. O Ministério Público Eleitoral também apoiou a ação, demonstrando a seriedade com que as autoridades tratam as condenações relacionadas ao meio ambiente.
O juiz Renato Della Giustina, da 54ª Zona Eleitoral da Comarca de Sombrio, já havia estabelecido que, segundo a Lei Complementar n. 64/1990, Fabinho estaria inelegível devido à sua condenação. Essa legislação determina que cidadãos condenados por crimes ambientais perdem o direito de concorrer a cargos eletivos por um período de até oito anos após o cumprimento da pena. Fabinho foi condenado a um ano de reclusão, com a pena convertida em restrição de direitos. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que também negou um habeas corpus solicitado pela defesa, que visava reverter a inelegibilidade e validar sua candidatura.
O juiz Adilor Danieli reiterou que a inelegibilidade persiste, independentemente da extinção da punibilidade, até que se complete o prazo de oito anos desde o cumprimento da pena. A defesa de Fabinho argumentou que a condenação decorreu apenas contra sua pessoa jurídica, como sócio-administrador da empresa Fabsul Artefatos de Cimento, e que a pena era de menor potencial ofensivo. Contudo, o juiz rejeitou tais alegações, enfatizando a gravidade da infração ambiental e imputando a Fabinho, enquanto administrador, a responsabilidade pelos atos da empresa.
A origem da condenação remonta a 2015, e está relacionada à poluição sonora provocada por uma das máquinas de fabricação de artefatos de cimento da Fabsul.
Com a negativa do recurso no TRE, Fabinho irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília, na tentativa de reverter sua inelegibilidade. Mesmo diante das dificuldades, ele e sua candidata a vice-prefeita, Ingridt Melo de Abreu, seguem realizando a campanha eleitoral, alimentando a esperança de uma decisão favorável que permita sua participação efetiva nas eleições deste ano.
Finais
- Candidato a vereador de Balneário Gaivota, Antônio Rogério Grassi Júnior, o Rogerinho (PRD), teve seu registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, em Florianópolis. Ele não havia conseguido registrar sua candidatura na Justiça Eleitoral da Comarca de Sombrio, por ter, supostamente, se desincompatibilizado fora do prazo de suas atividades como funcionário público municipal. A defesa de Rogerinho, exercida pela advogada Tatiane Peres da Silva, e pelo advogado Tiago da Rosa Teixeira, defendeu a tese de que sua desincompatibilização da função de Diretor de Cadastro da Prefeitura Municipal de Balneário Gaivota poderia se dar três meses antes da eleição de 6 de outubro. A Justiça Eleitoral, num primeiro momento, entendia que o prazo teria que ser de seis meses antes de 6 de outubro, e por isto o pedido de registro de candidatura havia sido indeferido. Por fim, em uma segunda análise, a Justiça Eleitoral acatou a solicitação da defesa e liberou Rogerinho para concorrer a uma cadeira no legislativo gaivotense.
- A eleição de 6 de outubro está chegando e é bom que candidatos e cabos eleitorais fiquem muito atentos a legislação. A propaganda de boca de urna, por exemplo, é crime eleitoral, prevista na legislação. Durante o dia das eleições, quem tentar influenciar os eleitores que estiverem se dirigindo às sessões eleitorais pode ser multado ou até mesmo detido. Esse ato se caracteriza pela distribuição de material de campanha ou qualquer outra tentativa de alterar a vontade do eleitor, seja por constrangimento ou reunião de pessoas. No dia da eleição, é proibido também o uso de alto-falantes, carreatas, divulgação de propaganda política, ou impulso de conteúdo na internet. A punição inclui detenção de seis meses a um ano, ou prestação de serviços comunitários, além de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. Apenas a manifestação individual e silenciosa, como o uso de bandeiras, broches e adesivos, é permitida no dia da votação.